Primeiro, vamos entender sobre a assinatura eletrônica e a assinatura digital! —>
Assinatura eletrônica
Também é conhecida como assinatura digital sem certificado. A Lei 14.063/2020 classificou as assinaturas em 3 tipos, e esta também pode ser chamada de assinatura digital simples. Todas essas nomenclaturas significam que a assinatura eletrônica é qualquer assinatura que seja feita por meio eletrônico/digital.
Assinatura digital
Também é conhecida como assinatura digital com certificado ou como assinatura digital qualificada (Lei 14.063/2020). Precisa de certificado digital para ser utilizada e tem o mesmo valor jurídico da assinatura manuscrita com reconhecimento de firma em cartório, (conforme Medida Provisória 2.200-2/2001).
Estima-se que 95% das negociações feitas virtualmente podem ser assinadas com a assinatura eletrônica. Existem inúmeras plataformas que você pode utilizar para isso, e uma delas é a Assinatura Grátis, da Contraktor.