Primeiramente, a legislação brasileira permite assinar e gerir documentos digitalmente desde 2001, a partir da Medida Provisória 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil.
A ICP-Brasil é um órgão que viabiliza a emissão dos certificados digitais e regulamenta o uso de assinaturas digitais e eletrônicas. Com a MP 2.200-2, a legislação brasileira autenticou o uso da assinatura eletrônica e de todas as suas modalidades. Isso foi de extrema importância, pois inseriu o Brasil no contexto de digitalização de documentos.
Portanto, sim, tanto a assinatura digital quanto a assinatura eletrônica têm validade jurídica e são amparadas pela MP 2.200/2001 que, entre outras coisas, diz respeito à garantia da autenticidade, integridade e validade de documentos em forma eletrônica.
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Essa é a assinatura digital que precisa do Certificado Digital e tem o mesmo valor jurídico da assinatura manuscrita com reconhecimento de firma em cartório, conforme §1º do art. 10 da Medida Provisória 2.200-2/2001. Para utilizá-la é preciso subir o documento em um portal de assinaturas e usar um Certificado e-CPF ou e-CNPJ. A Lei 14.063/2020 a denomina de assinatura eletrônica qualificada.
Para que a assinatura digital tenha eficácia jurídica, nos casos em que o documento for assinado em nome de uma empresa, ela deve ser feita por meio do Certificado do(s) representante(s) legal(ais).
Garantida pelo §2º do art. 10 da Medida Provisória 2.200-2/2001, a autoria desta assinatura ocorre de forma eletrônica, por meio da coleta de informações como: e-mail do signatário, CPF e IP do dispositivo utilizado para realizar a assinatura.
Depende da vontade dos signatários e forma não prescrita em lei. É também chamada de assinatura eletrônica simples pela Lei 14.063/2020.
Muitas pessoas acreditam que assinar um documento online é escanear um documento ou “assinar” em programas de edição. Mas estes processos não se configuram como assinatura digital, e não possuem algum tipo de validade. Muita gente acha que, para autenticar e assinar um documento online, é preciso inserir uma rubrica digital no documento, mas isso não é verdade. As assinaturas manuais e as rubricas devem ser utilizadas apenas em documentos impressos!
Em formalizações online, é necessário utilizar assinatura eletrônica ou digital, pois são essas ferramentas que garantem a autoria e integridade dos documentos digitais. Além disso, outro fator que garante a inviolabilidade do documento assinado eletronicamente é o código hash, que consta em todas as páginas do documento, tornando-se como uma “rubrica” digital que garante a autenticidade e integridade do documento.
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Os documentos assinados via Contraktor possuem validade e eficácia jurídica conforme prega a Medida Provisória nº. 2200-2/2001, que equipara o documento digital ao documento físico.
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