Então você está no lugar certo!
Primeiro, vamos esclarecer uma dúvida...
Assim, os documentos digitais passaram a ter a mesma validade legal dos documentos em papel.
A assinatura digital é válida juridicamente desde 2001 (MP 2.200-2/2001). Essa MP instituiu a ICP-Brasil, que garante a “autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos em forma eletrônica."
Todo o ciclo de vida é 100% online: desde a elaboração, assinatura, vigência, gerenciamento e armazenamento.