Resumidamente, um contrato eletrônico é um documento que estabelece relações jurídicas entre duas ou mais partes e que é criado e assinado de forma totalmente digital.
Este tipo de documento tem a mesma validade jurídica de um contrato assinado de forma presencial, desde que atenda aos requisitos estabelecidos pelas normas do Direito!
1. Agilidade: muito mais agilidade nos processos de negociação, já que não é necessário se deslocar para assinar documentos em papel.
2. Economia de tempo e dinheiro: a utilização de contratos eletrônicos elimina a necessidade de impressão e envio de documentos, o que gera economia de tempo e dinheiro para as partes envolvidas.
3. Segurança: os contratos eletrônicos são criados e assinados digitalmente, o que garante mais segurança em relação a possíveis falsificações ou alterações.