Tudo sobre a validade jurídica dos documentos digitais

Primeiramente, é preciso entender que a inovação já deixou de ser um diferencial para as empresas. Agora, escolher tecnologias e métodos inovadores já é uma questão de necessidade!

Aderir aos documentos digitais, por exemplo, é uma verdadeira otimização para o dia a dia de diversas empresas. Já pensou se você pudesse reduzir a burocracia e as idas ao cartório? E se você pudesse resolver boa parte dos problemas que você tem com documentos de maneira digital

Seja como for, muita gente ainda tem dúvida acerca dos documentos digitais. Afinal, este tipo de documento possui validade jurídica? Como assinar documentos digitais? Se você também tem dúvidas, continue a leitura!

Documentos digitais e a validade jurídica

Quando falamos sobre a validade jurídica dos documentos eletrônicos, ou seja, a legalidade deste tipo de documento, é necessário fazer menção à Medida Provisória 2.200-2/2001. 

Esta MP institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica. 

Ou seja, a Medida Provisória 2.200-2 de 2001 garante que os documentos digitais são válidos juridicamente. Em outras palavras, esta MP deixa claro que os documentos eletrônicos possuem a mesma validade legal que os documentos impressos, assinados à mão ou autenticados em cartório.

Então, aprofundando mais um pouco o assunto: a ICP-Brasil é uma cadeia hierárquica de confiança que possibilita a emissão do certificado digital, para a identificação de pessoas físicas e jurídicas em meio digital. 

Leia também: A assinatura digital substitui o reconhecimento de firma?

Tudo sobre a validade jurídica dos documentos digitais
Tudo sobre a validade jurídica dos documentos digitais

Documento digital X documento digitalizado

De antemão, muita gente costuma confundir documentos digitais (ou eletrônicos) com documentos digitalizados. 

A principal diferença é que um documento digital possui validade jurídica, como explicamos acima, e um documento digitalizado não – este é somente uma cópia. Uma vez que um documento nato-digital é impresso, tornando-se um documento físico, ele perde sua validade legal. 

Ou seja, um documento eletrônico precisa tramitar somente no meio digital, pois só assim ele é válido.

Veja também: Imprimir documento assinado digitalmente: é possível?

Então, os documentos eletrônicos são aqueles que “nascem” e “morrem” no meio digital, ou seja, todo o seu ciclo de vida é 100% online. Este tipo de documento é elaborado, editado, assinado, monitorado e armazenado digitalmente.

Ainda falando sobre validade jurídica, a assinatura digital também é uma tecnologia que causa muitas dúvidas neste sentido. Afinal, a assinatura digital tem o mesmo valor legal que a assinatura no papel com reconhecimento de firma em cartório? É seguro assinar digitalmente? Quais documentos você pode assinar?

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