Confira como funciona a segurança do contrato digital e entenda a tecnologia envolvida no processo!
Sim, assinatura digital tem validade jurídica. Primeiramente, a legislação brasileira permite assinar e gerir documentos digitalmente desde 2001, a partir da Medida Provisória 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil.
A ICP-Brasil é um órgão que viabiliza a emissão dos certificados digitais e regulamenta o uso de assinaturas digitais e eletrônicas. Com a MP 2.200-2, a legislação brasileira autenticou o uso da assinatura eletrônica e de todas as suas modalidades. Isso foi de extrema importância, pois inseriu o Brasil no contexto de digitalização de documentos.
Portanto, sim, tanto a assinatura digital quanto a assinatura eletrônica têm validade jurídica e são amparadas pela MP 2.200/2001 que, entre outras coisas, diz respeito à garantia da autenticidade, integridade e validade de documentos em forma eletrônica.
Trabalhamos para facilitar a gestão de contratos dos nosso clientes de maneira 100% digital, segura e eficiente.
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