A era da digitalização já é uma realidade para muitos setores, e com a área da saúde não seria diferente. Foi só uma questão de tempo para que a tecnologia se tornasse aliada do setor.
Transformar digitalmente o setor da saúde é uma tendência crescente e necessária: remover o papel dos processos como contratos, atestados e receitas faz com que os profissionais tenham ainda mais segurança sobre documentos e dados médicos confidenciais, além de trazer mais organização, agilidade e produtividade para o fluxo de trabalho.
Neste contexto, a utilização da assinatura eletrônica e digital torna-se imprescindível para os profissionais do setor da saúde, uma vez que, recentemente, a Lei 14.063/20 foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. Esta Lei visa ampliar a relação de documentos públicos que poderão ser validados digitalmente, por meio de assinatura eletrônica, sem perder a validade jurídica da assinatura tradicional (feita à mão). A sanção da Lei 14.063/20 é um verdadeiro avanço para todos os setores, e afeta a área da saúde em alguns sentidos.
A Lei 14.063/20 categoriza as assinaturas digitais em três tipos: simples, avançada e qualificada.
Algo como login e senha, pode ser usada em tramitações que não envolvam informações protegidas por sigilo.
Algo como dupla verificação, para processos e transações que envolvam informações sigilosas.
Com certificado digital da ICP-Brasil, é o único tipo autorizado em qualquer ato ou trâmite com o poder público.
Regras na comunicação em questões de saúde:
A utilização de tecnologias digitais por meio de assinaturas eletrônicas e digitalização de registros e documentos simplifica os processos, garante mais agilidade, segurança e evita contato presencial em diversas transações.
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