De maneira geral, a resposta é: depende! Você sabia que nem todas as assinaturas precisam de certificado digital?
Primeiramente, precisamos definir alguns conceitos para responder essa pergunta de maneira mais específica.
Em 2001, foi promulgada no Brasil a Medida Provisória 2.200-2 que, entre outras coisas, diz respeito à garantia de autenticidade, integridade e da validade jurídica de documentos eletrônicos.
Dessa forma, a legislação brasileira definiu como assinatura digital, a assinatura eletrônica que utiliza o certificado digital padrão ICP-Brasil e, de assinatura eletrônica, as outras assinaturas que não utilizam certificado. No entanto, para não haver confusão entre as nomenclaturas, podemos chamá-las assinatura digital com certificado e assinatura digital sem certificado.
O que é certificado digital?
Disponível desde a MP 2.200/2001, após a criação da ICP Brasil – Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – orgão responsável por regular essa medida –, o certificado digital é nada mais do que uma identidade eletrônica que confere segurança e validade jurídica para ações no mundo virtual.
Na prática, ele funciona como um CPF ou CNPJ para pessoa físicas e jurídicas que precisam formalizar negócios em ambiente virtual, como assinar digitalmente.
Quais assinaturas precisam de certificado?
A assinatura digital sem certificado, ou assinatura eletrônica, não utiliza o certificado como meio de comprovação. Isso porque, no 2º do art. 10 da Medida Provisória 2.200-2/2001, a autoria dessa assinatura está garantida em meio eletrônica por meio da coleta de informações pessoais dos assinantes, como: e-mail, CPF e IP do dispositivo utilizado para realizar a assinatura.
Esse é o processo utilizado pela AssinaturaGrátis.com, a ferramenta gratuita da Contraktor para assinar contratos, procurações, declarações e termos, entre outros tipos de documentos, com validade legal!
A assinatura digital com certificado, por outro lado, concede a um documento a validade jurídica e a mesma veracidade pública que um cartório oferece. Ou seja, neste caso, a assinatura digital substitui o reconhecimento de firma em 95% das transações nacionais, exceto contratos de compra/venda de imóveis, que exige escritura pública e da transferência de proprietário para um imóvel usado.
Para utilizá-la é preciso subir o documento em uma plataforma de assinaturas, como a Contraktor, e usar um Certificado e-CPF ou e-CNPJ.
Por cumprir exigências legais e regulatórias bem rigorosas, a assinatura digital com certificado é indicada para documentos de maior importância ou significado entre as partes envolvidas, por exemplo: emissão de notas fiscais eletrônicas, transações na Receita Federal do Brasil ou até mesmo advogados com certificação na OAB.
Leia também: Assinatura digital: tudo que você precisa saber sobre principais tipos (contraktor.com.br)
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